25 de set. de 2009

DIREITOS : COTA NAS UNIVERSIDADES PARA DEFICIENTES

Nas Universidades Públicas Estaduais / Estado do Rio de Janeiro
Conforme a Lei Estadual 4.151, de 4 e setembro de 2003, as universidades públicas estaduais deverão reservar obrigatoriamente aos estudantes carentes o percentual de 45% das vagas para ingresso nos cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma:
• 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino;
• 20% para negros;
• 5% para pessoas com deficiência ou integrantes de minorias étnicas.
Observações:
1. Os alunos deverão obter nas provas de seleção a pontuação mínima determinada pelas regras do concurso.
2. A deficiência deverá ser comprovada por laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
3. Além da reserva das vagas previstas nesta Lei, deverão ainda as universidades públicas estaduais adaptar seus campi ao livre acesso das pessoas com deficiência, com a elimiNação de toda e qualquer barreira arquitetônica ou urbanística.
4. Quem não reside no estado do Rio de Janeiro deve se dirigir à Secretaria Estadual de Educação do seu estado para verificar se ele concede esse benefício.
Nas Universidades Públicas Federais não existe cota de vagas para ingresso em universidades federais para as pessoas com deficiência.

Nas Universidades Privadas
Não há cotas de vagas para ingresso em universidades privadas para as pessoas com deficiência. O que existe é um programa de concessão de bolsas de estudos – PROUNI – e um programa de financiamento estudantil – FIES.
PROUNI – Programa Universidade para Todos
O PROUNI é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais – de 50% ou de 25%
– para estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsistas integrais, de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior conveniadas com o Programa, conforme Lei Federal 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame do Ensino Médio (ENEM) e deve se enquadrar nos demais critérios do programa.
A reserva de vagas para as pessoas com deficiência, afrodescendentes e indígenas deverá ser no mínimo igual ao percentual do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Informações:
Central de Atendimento MEC: 0800 61 61 61
Site: www.mec.gov.br/prouni
E-mail: prouni@mec.gov.br
Observações:
A bolsa de estudos integral será concedida para pessoas que não tenham diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até 1 1⁄2 (um e meio) salário mínimo.
As bolsas parciais de 50% ou 25% serão concedidas para pessoas que não tenham diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos.
A bolsa é um benefício concedido ao estudante pelo governo federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o curso o bolsista não fica devendo nada aos cofres públicos.

FIES – Financiamento Estudantil
O FIES é um programa de financiamento estudantil do governo federal destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não tenham condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério de Educação (MEC).
Os bolsistas parciais do ProUni podem financiar o valor restante da mensalidade, desde que a instituição a que o candidato esteja vinculado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES.
Não existe reserva de vagas para as pessoas com deficiência neste Programa.
Informações:
Central de Atendimento FIES: 0800 726 01 01
Site: www.mec.gov.br/fies / www3.caixa.gov.br/fies
E-mail: fies@mec.gov.br

3 comentários:

Anônimo disse...

"Nas Universidades Públicas Federais não existe cota de vagas para ingresso em universidades federais para as pessoas com deficiência.
Na verdade existem algumas IES federais que contemplam deficientes com vagas através do sistema de cotas, ex: UFMA(aqui na minha terra), o CEFET de Sergipe, e creio que outras mais.Um abraço a todos fiquem com Deus...

ANA CLAUDIA (Cacau) disse...

Anônimo(a), obrigada pelo esclarecimento, esperamos que essa situação se modifique e as IES federais passem a contemplar melhor os deficientes. Obrigada mais uma vez!

Anônimo disse...

olá bom dia! eu tenho hidrocefalia i gostaria de saber mais sobre meus direitos como deficiente. pois adoraria cursar uma universidade sei q tenho direito a isso i como ñ tenho condições para cusça particular gostaria de alguns esclarecimentos.
Acho q nos deficientes perdemos muito pela falta dessas explicações! Dês de já agradeço. bjus!!!!!!!!!!!!!

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