13 de mai. de 2011

18 DE MAIO - DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO E O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma menina de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.
No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C.C., de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.
O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos. A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.
O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma menina de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.
No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C.C., de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.
O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos. A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.
    A VIOLENCIA É UM PROBLEMA DE TODOS NÓS, DENUNCIE, NÃO SE OMITA!!!

Um comentário:

Júlio disse...

Oi, passando aqui para deixar um "alô".

Quanto ao post: os números sobre o abuso e exploração sexual infanto-juvenis são alarmantes.
O código penal brasileiro nos artigos 217 e 218 fala "Da sedução e Corrupção de Menores" onde a pena para o condenado varia de 1 a 4 anos de reclusão, ou seja, quase nada - isso quando não há impunidade como no exemplo do texto.
No exemplo do texto ainda houve o homicídio. E quando não há o homicídio geralmente ocorre a lesão corporal, também podendo existir a violência doméstica, perigo de contágio venéreo e etc.

Pra encerrar, corroborando (nunca escrevi essa palavra antes hahaha) com que o tu disses no texto, o papel da sociedade é, em tendo conhecimento de tal fato, denunciar as autoridades competentes, no caso do Rio de Janeiro uma denúncia anônima ao Disque-Denúncia (21 2253-1177) pode ser de grande valia.

Um abraço.

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