16 de nov. de 2009

Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes



O que é abuso sexual?


Não é o toque, nem a violência física e nem a falta do consentimento que vão definir o abuso sexual, mas sim a sexualidade vinculada ao desrespeito ao indivíduo e aos seus limites, a troca de sua postura de sujeito a uma de objeto dos desejosdo outro. Mas o que diferencia uma relação sexual “normal” de uma relação abusiva?

Marcas físicas não definem um abuso sexual, pois existem relações onde a violência física é utilizada e consentida, como é o caso das relações sadomasoquistas. Por outro lado,um abuso sexual pode ocorrer sem deixar seqüelas visíveis, mas as seqüelas afetivas são mais difíceis de identificar e não são, por este motivo, de menor gravidade.

Assim, o trauma sofrido pode não se resumir ou mesmo não se ater ao ato sexual propriamente dito. O consentimento também não é o limite entre umarelação abusiva e uma não abusiva, pois em que situações podemos ter clareza de que oconsentimento foi dado de forma consciente, ou seja, quando acreditamos que uma pessoa tem capacidade para discriminar e decidir sobre uma relação sexual? Uma criança pode consentir que um adulto a toque de uma forma sexual e esta relação não deixa de ser abusiva. Mas será que apenas a idade cronológica, como a lei determina, define esta possibilidade de escolha? Sabe-se que a maior parte dos casos de abuso sexual ocorrem entre pessoas conhecidas epróximas, muitas vezes dentro da própria família. Desta forma, o abusosexual pode estar presente em relações de trabalho, relações familiares e etc.

Assim, o abuso sexual de crianças, o incesto e o assédio sexual denunciam um jogo de poder onde a sexualidade é utilizada de forma destrutiva,constituindo-se num desrespeito ao ser humano. Nestes três casos, pode não existir a violência física, mas são relações que implicam em outros tipos de violência, como a social e a psicológica.

O abuso sexual afeta, ao mesmo tempo, a saúde física e mental e o direito individual de se dispor da própria sexualidade e privacidade. Por isso, o atendimento a situações de abuso deve articular otrabalho da Saúde e o da Justiça para lidar com os diversos fatores envolvidos na questão.

ABUSO SEXUAL É UMA

QUESTÃO DE SAÚDE OU DE JUSTIÇA?

O atendimento prestadopela Justiça e o prestado pela Saúde devem ocorrer de forma articulada, pois o s dois são absolutamente necessários e nenhum deles, isoladamente, é suficiente para abarcar a complexidade da questão.

A VISÃO DA SAÚDE

O atendimento no âmbito da Saúde para pessoas envolvidas em abuso sexual deve levar em conta a saúde em termos físicos, do corpo, e em termos psicológicos, a saúde mental. É muito importante que se recorra a um serviço médico nas 48 horas que se seguem a um estupro, pois neste prazo pode-se evitaro desenvolvimento de várias doenças sexualmente transmissíveis ou de uma eventual gravidez.

Deve-se verificar e tratar a presença de lesões de qualquer tipo e de doenças sexualmente transmissíveis. O atendimento em saúdemental se faz necessário pela violência psicológicaque o abuso sexual representa, mesmo quando não há violência física envolvida.

A violência deixa marcas profundas, difíceis de serem elaboradas, que acompanham e interferem de diversas formas na vida de quem as têm. As lembranças, mesmo distantes, podem fazer-se presentes através de dificuldades variadas, como por exemplo, dificuldade de estabelecer relacionamentos afetivos, fobias, insônia,perturbações alimentares, entre outras. É importante lembrar que estas dificuldades também podem ocorrer ligadas a outras situações que não sejam a de abuso sexual.Observa-se também que este tipo de violência tende a ser reproduzida se não houver tratamentoadequado que vise à elaboração psicológica da experiência traumática.

A criança que sofre abuso tem uma tendência maior (apenas tendência) a reproduzir este comportamento. Isto se observa pelo fato de que a grande maioria das pessoas que cometem abusos têm em seu passado a experiência de terem sido submetidas a situações abusivas. Quando o abuso ocorre dentro da família, ele denuncia a falta de uma estruturação familiar que possa ser referencial para o desenvolvimento psicológico e social de seus membros. Agrava a situação o fato de o abuso romper o vínculo de confiança básico para o desenvolvimento da vida na família. Por isso, nessas situações, o atendimento em saúde mental deve direcionar-se à família como um todo, para poder lidar com as questões referentes à estruturação familiar.

A VISÃO DA JUSTIÇA

Em casos de abuso sexual a autoridade judiciária a que se recorre (fóruns,delegacias, conselhos tutelares) dará o devido encaminhamento de acordo com as particularidades da situação. Havendo uma denúncia de abuso sexual, é função da Justiça buscar a realidade dos fatos para balizar suas ações.Cabe aos profissionais vinculados ao Fórum realizar as perícias, isto é,as investigações necessárias para verificar se ocorreu ou não um abuso, qual a sua natureza e que condições determinaram a sua ocorrência.

No caso de o abuso resultar em gravidez, existe a possibilidade, dentro da lei, de se realizar o aborto, mediante comprovação da ocorrência do abuso. À Justiça cabe estabelecer medidas concretas que impeçam que o abuso se repita, bem como encaminhar as pessoas envolvidas para tratamento e responsabilizar legalmente quem o cometeu.

QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS SOCIAIS DO ABUSO

SEXUAL?

A realidade constatada na trajetória da pessoa que sofre abuso sexual é bastante angustiante, conflitiva, acarretando conseqüências que deixam marcas tanto sociais quanto psíquicas. Socialmente, é possível pensar o abuso sexual sob dois enfoques: o da revelação e o da não-revelação deste abuso.

A revelação, por vezes,traduz-se para a família e / ou para o meio social como um fato inventado, ou produzido, e há o descrédito. Pode haver, também, a culpabilização seguida de rejeição por parte da família, amigos do bairro, da escola e colegas de trabalho.

No caso do abuso sexual intra-familiar, a revelação pode, ainda, desencadear a separação dos membros da família. A criança / adolescente, em muitas situações, é retirada do convívio familiar. Também se o envolvido no abuso é o pai, há afastamento,muitas vezes, mediante prisão. A família, em alguns casos, perde a pessoa que supre as necessidades básicas do grupo e enfrenta sérias dificuldades em dispor de meios para sobrevivência. Há a desagregação familiar, a estigmatização, o isolamento.

No âmbito social a não-revelação, aparentemente, nada acarreta, e quando o abuso sexual é intra-familiar, a família permanece em seu funcionamento; se organizada, mantêm-se; se desestruturada, tambémnão se altera; cada um vive um papel, tem uma função.

O abuso tende a perpetuar-se por anos seguidos e há casos em que apenas troca-se uma filha por outra, quando o abuso se dá na relação Pai x Filha.

No tocante ao abuso praticado por alguém que não pertence à família, ou seja, abuso sexual extra-familiar, a família denuncia e submete-se a um percurso doloroso edesgastante não só para quem sofreu o abuso mas para todos que se incluem no núcleo familiar.

O que ocorre com certa freqüência é que, na eminência de se vivenciar toda sorte de conflitos,culpa, estigmatização, rejeição e abandono, a pessoa que sofreu o abuso, seja dentro da família ou extra-familiar, acaba por retratar-se socialmente, negando o fato. Pensa na perspectiva de retomar sua vida, ainda que seja preciso submeter-se internamente,mas que esta condição não se reverta em marcas econsequências sociais que acusam, segregam, punem e condenam.

A segregação, a rejeição e a estigmatização destas pessoas, muitas vezes, as colocam no isolamento, há o afastamento do meio social, dificuldades nas relações e no convívio com outros indivíduos. Por outro lado, as condições acentuadamente precárias, a ausência de recursos para sobreviver, a falta de respaldo e / ou retaguarda familiar e social, em muitos casos, as induzem à prostituição, à promiscuidade. Se a revelação desencadeia tantas conseqüências que se tornam penosas para a pessoa que sofreu o abuso e sua família, também abre a possibilidade do tratamento terapêutico,visando mudanças importantes na dinâmica e na história afetiva e social destas pessoas e suas respectivas famílias.

O que é inviável quando a revelação não acontece, nada se altera, quem é submetido ao abuso permanece como depositário das disfunções internas da família e / ou da sociedade, sofre, retrai-se do convívio social,e indubitavelmente, carrega em sua vida danos tanto psíquicos quanto sociais

COMO ENCAMINHAR UMA SITUAÇÃO DE ABUSO SEXUAL?

Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Caso seu município não tenha Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita ao Fórum, para a Vara da Infância e Juventude. Quando o Abuso Sexual é com lesão corporal,encaminhar a vítima para a delegacia próxima do local dos fatos para a abertura de Boletim de Ocorrência(BO), onde será expedida requisição de exame de corpo de delito. Sugerimos que casos de Abuso Sexual sejam encaminhados às Delegacias da Mulher ou às Delegacias Especiais, se existir em seu município,como D.P.C.A. – Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente ou D.P.C.S.-Delegacia de Polícia de Crimes Sexuais.A vítima será examinada por um médico legista no I.M.L. (Instituto Médico Legal ) da região.Quando só existe a suspeita, você também poderá, anonimamente, acionar os diversos serviços de S.O.S – Criança (1407), Disque-denúncia (100), ou programas de apoio às vítimas.

Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encaminhada ao Serviço Médico e que procure logo serviços de apoio psicológico/psiquiátrico como CEARAS, CRAMI’S, ABRAPIA, NRVV-Sedes,Casa Eliane de Grammont, UBS ou programas similares (ver instituições que trabalham com o abuso sexual).

QUADRO DE ENCAMINHAMENTOS






ABUSO SEXUAL – Instituições de ReferênciaSão Paulo –

Capital

CEARAS – Centro de Estudos e Atendimento Relativos ao Abuso Sexual
Instituto Oscar Freire – Faculdade de Medicina da USP
R. Teodoro Sampaio, 115 – Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05405-000
Tel: (11) 3085-9677 – Ramal 124 / Fax: Ramal 105
e-mail:
ceiof@uol.com.br
PAVAS – Programa de Atenção às Vítimas de Abuso Sexual
Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP
Av. Dr. Arnaldo, 925 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 01246-904
Tel.: (11) 3085-8591

Casa Eliane de Grammont – Prefeitura de São Paulo
Rua Dr. Bacelar, 20 – V. Clementino – São Paulo – SP – CEP 04026-000
Tel: (11) 5549-0335 / 5549-9339

C.N.R.V.V. – Centro de Referência às Vítimas da Violência
do Instituto Sedes Sapientiae
Rua Ministro de Godoi, 1.484 – Perdizes – São Paulo – SP – CEP 05015-900
Tel: (11) 3866-2756 / 3866-2757 – Fax: (11) 3866-2743
e-mail.:
cnrvv@sedes.org.br
CERCA – Centro de Referência da Criança e do Adolescente
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Centro – São Paulo – SP – CEP 01318-000 Tel: (11) 3241-0411 / 3104-4850 / 3115-6119 – Fax: (11) 3107-8327

Programa de Atendimento à Violência Sexual e Aborto Legal
Centro de Referência da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil – CRMNADI – Hospital Pérola Byington
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 683 – Centro – São Paulo – SP – CEP 01317-000
Tel: (11) 232-3433 – Serviço Social
SIA – Sobreviventes de Incesto Anônimos
Caixa Postal 45446 – São Paulo – SP – CEP 04010-970

Região do ABCD

CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD
R. General Glicério, 337 – Centro – Santo André – SP – CEP 09015-190
Telefax: (11) 4992-1234 / 4990-8521
R. Regente Feijó, 158 – Centro – Diadema – SP – CEP 09910-770
Tel: (11) 4051-1234
R. Marechal Deodoro, 1058 – 2o andar – centro – São Bernardo do Campo – SP CEP 09710-001
Tel: (11) 4123-1751
site: www.crami.org.br – e-mail: crami@terra.com.br,

Interior de São Paulo

CRAMI – Campinas
R. Suzeley Norma Bove, 274 – Vila Brandina – Campinas – SP – CEP 13094-720 Telefax: (19) 3251-1234
e-mail:
crami@feac.org.brCRAMI – São José do Rio Preto
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5.511 – V. Universitária – São José do Rio Preto – SP – CEP 15090-000 – Telefax: (17) 227-3484
e-mail:
cramiriopreto@bol.com.br

Salvador – BA

CEDECA – Centro de Defesa da Criança e Adolescente
Rua Conceição da Praia, 32 – 1o andar – Comércio – Salvador – BA
CEP: 40015-250
Tel: (71) 326-9878
site:
www.violenciasexual.org.br – e-mail: psicossocial@cedeca.org.br

Brasília – DF

CECRIA – Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes
Av. W/3 Norte – Quadra 506 – Bloco “C” – Mezanino – Lojas 21 e 25
Brasília – DF – CEP: 70.740-530
Telefax: (61) 274-6632
site:
www.cecria.org.br – e-mail: cecria@brnet.com.brPrevenção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Ministério da Justiça – Departamento da Criança e Adolescente
Edifício Anexo II – sala 300 – Brasília – DF – CEP 70.064-900
Tel: (61) 429-3125 – Fax: (61) 223-4889
site: www.mj.gov.br – e-mail: dca@mj.gov.br
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
SEPN 510 – Bloco A – Edifício Inan – 1º andar – Brasília – DF – CEP 70312-970
Tel: (61) 3035-1900 / 3035-1964 – Fax: (61) 349-0606
site:
www.unicef.org.br- e-mail: brasilia@unicef.org.br

Rio de Janeiro – RJ

ABRAPIA – Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência
Rua Fonseca Teles,121 – 2o andar – São Cristovão – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20940-200 – Tel: (21) 589-5656 – Fax: (21) 580-8057
site:
www.abrapia.org.br – e -mail: abrapia@openlink.com.br

PARA DENÚNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL DE SITUAÇÕES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL/COMERCIAL INFANTO-JUVENIL
TEL.: 0800-990-500

ou

Disque 100

Fonte:

http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com

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